bpc loas

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O que é o BPC Loas?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC Loas) é uma garantia prevista no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).

O BPC Loas garante o pagamento de um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência (PCD) que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família.

É importante destacar que o BPC Loas não é aposentadoria e não exige contribuições ao INSS, embora seja operacionalizado por este órgão.

 


Quem tem direito ao BPC Loas?

Idosos

Para pessoas idosas, os requisitos são:

  • Ter 65 anos ou mais;

  • Comprovar situação de miserabilidade econômica (renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo);

  • Não receber outro benefício previdenciário, exceto pensão especial ou benefício de natureza indenizatória;

  • Estar inscrito e com o CadÚnico atualizado.

 

Pessoas com Deficiência (PCD)

Para pessoas com deficiência, além dos critérios econômicos, é necessário:

  • Comprovar impedimento de longo prazo (mínimo 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;

  • Demonstrar interação com barreiras sociais que limitem sua participação plena na sociedade;

  • Passar por avaliação biopsicossocial, conforme determina o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

 

Composição da Renda Familiar no BPC Loas

A renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, conforme o Decreto nº 6.214/2007.

 

Quem compõe o grupo familiar?

  • Requerente;

  • Cônjuge ou companheiro(a);

  • Pais, madrasta ou padrasto;

  • Irmãos solteiros;

  • Filhos e enteados solteiros;

  • Menores tutelados.

 

Rendas que devem ser consideradas:

  • Salários;

  • Aposentadorias e pensões;

  • Rendimentos do trabalho autônomo;

  • Rendas patrimoniais.

 

Rendas que não devem ser consideradas:

  • Benefício de até um salário mínimo recebido por outro membro da família (art. 20, §14 da LOAS);

  • Programas de transferência de renda (ex: Bolsa Família);

  • Auxílios eventuais e temporários;

  • Gastos contínuos com medicamentos, fraldas ou alimentos especiais, desde que comprovados e não fornecidos pelo SUS.

 

Atualizações recentes no BPC Loas

Com as alterações trazidas pelas Leis nº 14.601/2023 e nº 15.077/2024, o BPC Loas passou a ter novas exigências e mecanismos de controle:

  • O cadastro biométrico torna-se obrigatório (exceto em áreas de difícil acesso);

  • O CadÚnico deve ser atualizado a cada 24 meses, sob pena de suspensão do benefício;

  • Houve a integração com bases de dados de concessionárias de serviços públicos, visando evitar fraudes e inconsistências.

 

Jurisprudência relevante

A jurisprudência tem papel importante na proteção e ampliação do acesso ao BPC Loas:

  • O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema Repetitivo 185, firmou que a renda familiar per capita superior a 1/4 do salário mínimo não afasta automaticamente o direito ao benefício, desde que comprovada a miserabilidade por outros meios.

  • A Turma Nacional de Uniformização (TNU), por meio da Súmula 79, exige que nas ações judiciais haja comprovação da condição socioeconômica por laudo social, auto de constatação ou prova testemunhal.

 

Considerações finais

O BPC Loas é um direito essencial para garantir dignidade, segurança e inclusão social a pessoas em situação de vulnerabilidade. Compreender os critérios legais, acompanhar as atualizações normativas e contar com orientação técnica são passos indispensáveis para quem busca esse benefício.

Se você tem dúvidas sobre o BPC Loas ou acredita que pode ter direito, entre em contato conosco. Uma análise especializada pode fazer toda a diferença no deferimento do benefício.

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